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Trabalhadores da empresa Locar, de limpeza urbana, realizaram mobilização na manhã desta segunda-feira (1º) em frente à sede da empresa.
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Trabalhadores da empresa Locar, de limpeza urbana, realizaram mobilização na manhã desta segunda-feira (1º) em frente à sede da empresa.
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, expediu uma decisão liminar, nesse domingo (30), declarando ilegal a greve dos profissionais de limpeza urbana em Cuiabá e Várzea Grande e impedindo que o Sindicato dos Empregados de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (Sindilimp-MT) continue com a paralisação, iniciada nesta segunda-feira (1º), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
A decisão judicial atendeu ao pedido da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, que ajuizou um Dissídio Coletivo de Greve contra o sindicato. A empresa solicitou uma tutela de urgência para evitar a paralisação, alegando que greve não foi comunicada oficialmente pelos trabalhadores com 72 horas de antecedência, conforme exigido por lei, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00.
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Além disso, a Locar solicitou que, em caso de paralisação, fosse mantido pelo menos 90% dos trabalhadores para garantir a continuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana, também sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 e desconto salarial para os empregados que participarem da paralisação.
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz concluiu que as negociações entre as partes ainda estão em andamento e que a greve não observa os requisitos necessários previstos na Lei de Greve nº 7.783/89. Contudo, fixou em R$ 100 mil o valor da multa diária em caso de descumprimento da ordem.
“Nesse contexto, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o SINDICATO ESPECÍFICO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA E ÁREAS VERDES DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDILIMP/MT não dê início à greve anunciada, ou se iniciada, que a encerre imediatamente, devendo, ainda, evitar ações que impliquem na redução ou tolhimento da prestação integral dos serviços essenciais em atendimento. Havendo descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 100.000,00 [cem mil reais]”, diz trecho da decisão.
Os trabalhadores de limpeza urbana de Cuiabá e Várzea Grande reivindicam melhores condições de trabalho, reajuste salarial e benefícios para a categoria. Os profissionais realizaram mobilização em frente à Locar e na Delegacia Regional do Trabalho nesta manhã, alegando que a empresa não realiza os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não reajusta o salário há 7 meses, não há funcionários suficientes para a realização dos serviços e cargas horárias são abusivas.
Já o sindicato informou que o que foi oferecido pela empresa não atende as propostas dos trabalhadores e que a Locar pode estar adiando as negociações pois o encerramento do contrato está previsto para o dia 3 de dezembro deste ano.
FONTE : ReporterMT