A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) opinou pela anulação de sentença que condenou o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL-SP) ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por suposta divulgação de pesquisa fraudulenta. Isso porque, de acordo com a procuradora substituta Adriana Scordamaglia, o juiz de primeira instância não poderia ter aplicado a multa porque a análise deveria ocorrer na esfera criminal.
“A regra da congruência da decisão judicial, prevista no artigo 492 do Código de Processo Civil, impõe ao juiz o dever de analisar todos os pedidos deduzidos pelo autor, inclusive os implícitos, porém, deve limitar-se a tais pedidos”, afirmou em trecho do parecer enviado ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral). Scordamaglia defende que o caso, por se tratar de um crime eleitoral, deve ser analisado na esfera criminal.
A procuradora argumenta que, na ação movida pelo PSB, que tem a deputada federal Tabata Amaral como pré-candidata a prefeita de São Paulo, a causa de pedir foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta e a condenação com base no artigo 18, da resolução do TSE 23.600/2019, que prevê multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. “Ocorre, porém, que referido dispositivo trata do crime de ‘divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta’, devendo ser apurado na via adequada”, citou a procuradora. Ela opina também pela extinção da ação movida pelo PSB porque, segundo a legislação atual, é de responsabilidade do Ministério Público propor ações criminais.
noticia por : UOL