VARIEDADES

Maior encontro médico alemão pede proibição de transição de gênero em menores de 18 anos

A maior encontro médico da Alemanha, que ocorreu entre os dias 7 e 10 de maio, pediu que o governo do país restrinja o acesso a drogas bloqueadoras da puberdade como tratamento para a disforia (ou incongruência) de gênero em crianças – uma vontade persistente de ser do outro sexo classificada como transtorno em manuais de psiquiatria.

Composta por 250 representantes das 17 associações médicas do país, a 128ª Assembleia Médica Alemã passou duas resoluções a respeito. A primeira, aprovada com 120 votos a favor, 47 contrários e 13 abstenções, é um pedido ao governo para restrição dessas drogas, além de tratamentos com hormônios do sexo oposto e cirurgias em características sexuais, nos pacientes com idade abaixo dos 18 anos.

Para a resolução, esses tratamentos só deveriam ser permitidos “no contexto de estudos científicos controlados e com envolvimento de uma equipe multidisciplinar e um comitê de ética médica”. Além disso, os resultados dessas intervenções “devem ser seguidos por um período de no mínimo dez anos” em seus aspectos sociológicos, médicos, psiquiátricos e psicológicos.

A resolução lembra as diretrizes adotadas no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina, que permite o bloqueio de puberdade apenas em condições experimentais. A principal diferença é que no Brasil é possível iniciar tratamento hormonal a partir dos 16 anos mediante consentimento de pais ou responsáveis.

Médicos alemães pedem alteração na lei de identidade de gênero

A segunda resolução dos médicos alemães, adotada com 110 votos favoráveis, 64 contrários e 14 abstenções, recomenda um abandono do critério da autodeclaração como suficiente para aceitar nas crianças disfóricas uma condição transexual. No país, a chamada “Lei da Autodeterminação” permitiu que qualquer indivíduo, a partir dos 14 anos de idade, possa alterar seu gênero no registro civil sem condições, removendo a mediação médica ou necessidade de diagnóstico de disforia. A legislação também permite que menores de 14 anos mudem seu gênero reconhecido pelo Estado mediante o consentimento de pais ou responsáveis, ou, caso eles recusem, podem recorrer a tribunais de direito da família.

Os médicos em assembleia pedem ao Bundestag (parlamento federal) que mude a lei para “proibir que indivíduos menores de 18 anos mudem seu gênero e status pessoal no registro civil sem diagnóstico e consulta prévios por especialista em psiquiatria pediátrica e de adolescentes”.

A resolução afirma que “das perspectivas médica, sexual e biológica, o sexo de uma pessoa é uma realidade que é observável no corpo e, na maioria dos casos, claramente determinável, imutável, não livremente alterável”.

Em casos raros, explicam os profissionais, “a identidade de gênero subjetivamente percebida por um indivíduo desvia de seu sexo físico dado objetivamente”. A Lei da Autodeterminação “tenta encontrar uma solução para o conflito interno associado (a incongruência de gênero) igualando a categoria de status civil do sexo ao constructo psicológico da ‘identidade de gênero’”, afirmam.

A resolução critica essa solução legislativa por falhar em diferenciar os sentimentos subjetivos de pertencimento e autodeclaração de uma pessoa “de seu sexo físico-biológico factual”; por igualar a percepção subjetiva da identidade de gênero à alocação de status civil na certidão de nascimento; e por não diferenciar variações de desenvolvimento sexual da transexualidade em específico.

No Brasil, em janeiro de 2022, por iniciativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e assentimento do Tribunal de Justiça do estado, 47 pessoas puderam mudar o campo “sexo” de suas certidões de nascimento para “não binárie”, um termo sem significado biológico. “De uma perspectiva médica/psicoterapêutica e da sexologia, a lei do status civil não é o instrumento apropriado para assegurar a autodeterminação de pessoas afetadas pela incongruência de gênero”, concluiu a segunda resolução dos médicos alemães. Eles afirmaram que a lei inclusiva da Alemanha também não serve “para promover seu tratamento igual e protegê-las da discriminação cotidiana”.

noticia por : Gazeta do Povo

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