DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
A Câmara de Cuiabá ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar o mandado de segurança que determinou a suspensão da Comissão Processante aberta contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O caso será analisado por um desembargador da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. As investigações da comissão apuravam supostas irregularidades na Secretaria de Saúde da Capital.
No dia 15 de maio, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá acolheu o pedido do prefeito e determinou a suspenção das investigações. No recurso, o gestor argumentou que a justificativa apresentada pelo vereador Fellipe Correa (PL), que propôs a criação da comissão, se embasa em “fatos absolutamente genéricos” e que sequer foi intimado para fazer sua defesa prévia dentro da comissão.
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No recurso ao TJ, o Legislativo municipal afirmou que, ao contrário do que alegou Emanuel, os fatos não são genéricos, mas baseados em “importante decisão do Poder Judiciário Mato-grossense”.
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“Dentre as inúmeras operações policiais que tramitam contra o Prefeito Municipal, nasce o Poder Fiscalizatório da Câmara Municipal de Cuiabá, que mediante o exercício do controle externo, tem a prerrogativa constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo”, diz trecho do documento.
“Não se trata de fato genérico, mas de fato preciso, ou seja, a acusação de que o prefeito é chefe de uma organização criminosa que tramita na Secretaria Municipal de Saúde, fato que viola não somente a legislação penal, mas que configura infração ao decoro necessário do cargo, atuação incompatível com a dignidade da função, prática contra expressa disposição em lei e negligência na defesa de bens, rendas, direitos e interesses do Município”, diz outro trecho.
No documento, a Câmara também rebateu a alegação de cerceamento do contraditório e ampla defesa, afirmando que o processo tinha acabado de iniciar.
“A verificação de suposta violação dos direitos constitucionais-processuais deve ser verificada no decorrer do processo, devendo a deliberação final ser considerada nula caso haja demonstração cabal de sua violação, não havendo que se falar em violação prévia e presumida do direito ao contraditório e ampla defesa”, diz outro trecho do documento.
A comissão
A comissão processante foi aberta contra o prefeito em março deste ano. Na justificativa no pedido para a abertura cita que Emanuel foi afastado do cargo por supostamente liderar uma organização criminosa que tinha como objetivo lesar os cofres da Saúde Municipal.
Ele voltou ao cargo três dias depois, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão que o afastou do cargo.
FONTE : ReporterMT