Carolina Miranda – Prefeitura de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá editou por meio do decreto de nº 8.376, publicado no Gazeta Municipal desta segunda-feira (5), alterações em artigo que prevê medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio do covid-19 no município. A primeira publicação foi feita no decreto de nº 8.372 de 30 de março de 2021.
“Estamos trabalhando há pouco mais de um ano nessa luta contra a propagação do Covid-19. No entanto, ações de controle e prevenção devem ser mantidas pela população, como o uso de máscaras, álcool gel e manter o isolamento social”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.
Com a alteração, as lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis terão horário de funcionamento de segunda-feira à sexta feira das 5h às 20 horas. Aos finais de semana, será apenas entre as 5h e 12 horas. Nos dias de feriados está vedado o funcionamento. Faz-se importante ressaltar que o consumo de bebida alcoólica no local está proibido para evitar as aglomerações.
Já o artigo 15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:”a utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, bem como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres”.
“Mais uma vez volto a falar. O controle da propagação do coronavíus não é uma responsabilidade apenas do Poder Público, mas de toda sociedade. Se cada um fizer a sua parte, evitando sair de casa sem motivos, e ao sair, fazer o uso da máscara, temos a certeza de que em breve estaremos vivenciando um cenário muito melhor. Vamos continuar trabalhando na busca da adoção de medidas efetivas de combate a esse inimigo invisível que tem ceifado muitas vidas”, finalizou Pinheiro.