Já está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.330, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população. Ela foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31.03), após ser sancionada pelo governador Mauro Mendes.
A lei estabelece que “ficam reconhecidas, no Estado de Mato Grosso, as atividades religiosas realizadas em seus respectivos templos e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
As igrejas deverão, conforme fixou a lei, observar as recomendações expedidas em cada caso pela Secretaria de Estado de Saúde.
A lei é de autoria do Deputado Silvio Favero (In Memoriam), Sebastião Rezende e Thiago Silva.
Confira a integra da Lei
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas, no Estado de Mato Grosso, as atividades religiosas realizadas em seus respectivos templos e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Paragrafo único Para aplicação desta Lei devem ser observadas as recomendações expedidas em cada caso pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.