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Desembargadores da lava jato pedem ao STF que revogue decisão do CNJ que os afastou das funções

Ao acionarem o STF, os desembargadores reproduziram um trecho da manifestação do presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, sobre o afastamento dos magistrados. O alijamento foi determinado monocraticamente pelo corregedor Luís Felipe Salomão e chancelado, por maioria de votos, no Conselho. Na ocasião, Barroso divergiu.

O presidente do CNJ foi contra o afastamento de Thompson Flores e Flores de Lima, sustentando que o TRF-4 penas julgou um processo que não estava suspenso. “O STF havia suspendido um conjunto de processos, mas não esse. Portanto, apenas foi uma consequência reflexa”, diz a banca.

A defesa argumenta que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do STF. O que ocorreu, segundo os advogados, é que a consequência do julgamento do TRF-4 foi a anulação de decisões que o juiz havia proferido, inclusive despachos dados em ações que deveriam estar suspensas.

“Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora”, registra a petição.

A banca também nega que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF – dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – para julgar a suspeição de Appio.

“Sem qualquer testemunha, confissão ou indicação clara do intento de desrespeito a ordem do STF de suspensão a feitos específicos quando julgam desembargadores federais exceções de feitos distintos, não existe mínimo indício do fato administrativamente perseguido. Tratando-se de decisão específica, ocorrida há sete meses. Já objeto de recurso judicial, nada revela tampouco gravidade atual ao fato disciplinar investigado”, diz o texto.

noticia por : UOL

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