MARIA BARBANT – PREFEITURA DE CUIABÁ
O prefeito Emanuel Pinheiro regulamentou a Lei 6423/19 estabelecendo os critérios que definem o protetor independente, e dá outras providencias. De acordo com o Decreto 8361/2021, publicado na página 20 da edição online desta quarta-feira (24), da Gazeta Municipal, é considerado protetor independente, o membro da comunidade que estabelece e mantém vínculo de afeto com o animal comunitário, cachorro ou gato. A normativa prevê que nesses casos, após se cadastrar junto à Diretoria de Bem Estar Animal (DBEA), da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMADESS), o protetor independente poderá receber benefícios e serviços dos programas públicos gratuitos, oferecidos pelo Município.
Na semana passada, ao presenciar o atropelamento e resgate de um cachorro acidentado na avenida Filinto Muller, o prefeito Emanuel Pinheiro falou sobre a importância da colaboração da população, para evitar maus tratos e violência contra os animais abandonados. “A figura do protetor independe agora regulamentada, vai auxiliar a Diretoria de Bem Estar Animal a realizar esse trabalho que envolve sensibilidade à causa animal e mais do que isso, de respeito, saúde e política pública”, destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.
De acordo com informações da Diretoria de Bem Estar Animal, estima-se que em Cuiabá existam cerca de 14 mil animais abandonados e a expectativa do executivo é que com a regulamentação da Lei 6423/19, a atuação dos protetores independentes possa auxiliar o Município nos cuidados e encaminhamento para adoção, desses animais.
Cuidador.
Podem se tornar cuidadores e/ou protetores dos animais pessoas físicas ou jurídicas que, com frequência, acolham animais domésticos (cães e gatos) comunitários e ofereçam a eles alimentação e cuidados.
Para isso, o interessado deve se cadastrar junto a Diretoria de Bem Estar Social apresentando entre outros documentos, declarações emitidas por uma Organização Não-Governamental protetora de animais regulamentada e de veterinário atuante no município, atestando suas ações de acolhimento de animais domésticos comunitários.
Após esse procedimento, o cuidador/protetor deve manter consigo os registros de tratamentos aos animais que presta acolhimento, para consulta sempre que solicitado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável.
Para orientar os interessados e receber denúncias, a Diretoria de Bem-estar Animal disponibiliza o telefone 0800 647 7755 para tirar dúvidas em relação a legislação, cadastramento e outros serviços oferecidos pelo órgão como resgate e adoção responsável de animais. O serviço de informações funciona de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
É importante lembrar que fora do horário de expediente, as denúncias devem ser direcionadas para a Delegacia de Meio Ambiente (Dema).