CUIABÁ

Decreto suspende agendamentos, atendimentos e procedimentos de saúde de caráter eletivo

JAD LARANJEIRA – PREFEITURA DE CUIABA

O prefeito Emanuel Pinheiro assinou o decreto Nº 8.353 suspendendo novamente os agendamentos, procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo, nas unidades públicas e privadas de saúde de Cuiabá. A suspensão não alcança procedimentos eletivos considerados essenciais, cuja interrupção ou adiamento possa acarretar prejuízo relevante à saúde e/ou aumento da morbimortalidade do paciente, destaca o documento, que será publicado e passará a vigorar nesta segunda-feira (15). As medidas, de acordo com Emanuel Pinheiro, são emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio da Covid-19 e valem até o dia 21 de março.

De acordo com o painel epidemiológico divulgado diariamente, até sábado (13), a Capital já registrou desde o começo da pandemia, 58.735 casos de coronavírus e 1.685 óbitos de residentes na cidade pela doença. Sendo que 09 mortes pelo vírus ocorreram em 24 horas.

Além disso, a Prefeitura adotou medidas mais extremas de contenção em Cuiabá, como toque de recolher e restrições para funcionamentos de casas de shows, eventos e boates, devido ao novo aumento de casos ocorridos desde o início de 2020, que refletiu na taxa de ocupação de leitos de UTI e Enfermaria dos hospitais da Capital.

“São todas medidas emergências, que entendemos que é necessário fazer pelo bem maior da população cuiabana. Pedimos paciência e atuamos sempre no intento de salvar e proteger vidas. A vacinação já começou, mas não podemos contar somente com ela para ficar tranquilos. Ainda é momento de se cuidar, cuidar dos nossos entes queridos e manter as medidas de biossegurança em funcionamento”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Veja aqui o artigo:

Art. 1º O art. 20 do Decreto nº 8.340 de 02 de março de 2.021, passa a avigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Fica estabelecida a suspensão dos agendamentos, e dos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo, nas unidades públicas e privadas de saúde do Município de Cuiabá. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, a suspensão não alcança procedimentos eletivos considerados essenciais, cuja interrupção ou adiamento possa acarretar prejuízo relevante à saúde e/ou aumento da morbimortalidade do paciente.”

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