GAZETA DIGITAL – Khayo Ribeiro
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou uma ação da Associação de Supermercados de Mato Grosso que pedia a ampliação do horário de funcionamento do setor frente o descumprimento do decreto emitido pelo governo do Estado.
Na decisão, proferida na manhã desta quinta-feira (04), a desembargadora negou a ação apontando que caso aderisse ao pedido estaria exercendo a função do poder Executivo, uma vez que a demanda pedia pela suspensão de parte do decreto estadual.
Na ação, com pedido de liminar, a Associação recorreu à Justiça para que fossem suspensos os incisos I e II do segundo artigo do decreto nº 836/2021. Nestes trechos, a normativa determina que as atividades econômicas em geral, inclusos os supermercados, encerrem suas atividades das 19h às 05h de segunda a sexta-feira.
Contudo, segundo a Associação, a determinação fere diretos garantidos em decretos federais e estadual anteriores, que elencavam os supermercados como atividades essenciais em meio à pandemia da covid-19.
Ao julgar o pedido, a desembargadora levou em consideração o cenário de colapso do sistema de saúde em Mato Grosso causado pelo novo coronavírus. A magistrada elencou a ocupação de leitos de UTIs e o fato de o decreto estadual ser legal para fundamentar o indeferimento.
“Conclui-se, portanto, que atender à medida pleiteada, seria o mesmo que o Judiciário exercer função de outro Poder, o que não lhe compete, tendo em vista que, em princípio, a determinação de suspensão de funcionamento que se deu por ato do Executivo Estadual, não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade […]”, narra trecho da decisão.
Diante do exposto, a desembargadora negou o pedido de liminar impetrado pela Associação e manteve, assim, a data limite de fechamento dos comércios em geral como sendo a partir das 19h de segunda a sexta-feira e às 12h aos sábados e domingos.