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5 x 2 em julgamento sobre descriminalização de maconha; 'Passo para precipício', diz Mendonça

O Supremo Tribunal Federal retomou na tarde desta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha, perto de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial. O placar do julgamento está em 5 a 2.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente resultante em razão do pedido do ministro André Mendonça, em agosto do ano passado, por mais tempo para analisar o caso. A discussão é retomada na tarde desta quarta com a leitura do voto-vista.

No início da sessão desta quarta, 6, Mendonça adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin que, inaugurou divergência no julgamento. Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

Em seu voto, Mendonça ressaltou os ‘malefícios’ do uso da maconha, frisando as ‘consequências notáveis para a saúde e a sociedade’. Após ler uma série de estudos em tal conclusão, o ministro afirmou: “Isso faz a maconha, isso faz fumar maconha. é o primeiro passo, se é pra dar o primeiro passo, para precipício”.

Na avaliação do magistrado, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Não é para conduzir para a delegacia. Quem vai conduzir quem? Pra onde? Quem vai aplicar a pena? Ainda que seja uma medida restritiva. Na prática, nós estamos liberando o uso”, indicou.

O posicionamento do ministro é para que seja considerado constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para o porte para uso pessoal. Mendonça ainda defendeu que seja dado prazo de 180 dias para que o Congresso estabeleça critérios objetivos para diferenciar usuários de possíveis traficantes. O ministro ainda propôs que, enquanto o Legislativo não se manifeste sobre o tema, seja fixada a quantidade de 10 gramas para orientar o enquadramento como consumo próprio e tráfico.

O foco da corrente, por enquanto vencedora, na Corte é pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, com o estabelecimento de parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Cinco ministros votaram em tal sentido: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Os magistrados ainda apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. O posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a até 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.

Descriminalização

No início da sessão de julgamentos desta quarta, 6, os integrantes do STF voltaram a debater o termo ‘descriminalização’, em razão de uma colocação de André Mendonça. Antes de votar, o ministro fez distinção entre termos: legalização, o que seria o Direito considerar a conduta ‘normal’, insuscetível de sanção, mesmo que administrativa (sendo que, nesse tópico, Mendonça destacou que o STF não está legalizando o porte de maconha); despenalização, que consiste em não punir com pena de prisão, mas com outras medidas, o ‘sistema em vigor atualmente’; e descriminalização, significa deixar de tratar como crime.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso então destacou o ‘efeito da palavra’ descriminalização. “Talvez seja menos uma questão semântica e mais de percepção”, indicou. Segundo o ministro, o termo pode levar à errônea interpretação de que o STF estaria dizendo que ‘não tem problema’ o porte de maconha. “E não é isso que nós estamos fazendo”, frisou Barroso. “Não é recreio”, completou o decano Gilmar Mendes.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes explicou: “O ministro André está correto. Nós não estamos legalizando, dizendo ‘não poderá haver consequências’. Mas nós estamos descriminalizando”. Barroso ressaltou: “É um ilícito, mas não é crime. Não é um ilícito criminal”. E Gilmar completou novamente: “Estamos mantendo como ilícito administrativo, podendo o Legislador fazer todo um tratamento e daí a necessidade de as autoridades de saúde pública passem a focar nessa temática”.

Barroso então ressaltou que é fato que, tecnicamente, a corrente vencedora, por hora, no STF, é pela descriminalização. “Nosso problema é um pouco mais de sonoridade das palavras. Ao falar descriminalizar, gera-se a confusão que eu tentei desfazer ao início. Porque descriminalizar pode parecer que é legalizar. Então nós estamos dizendo que deixa de ter uma sanção penal e passa a estar sujeito a medidas administrativas”

Enquanto debatida a questão do termo descriminalizar com Mendonça, Barroso fez menção ao impacto da medida sobre a vida dos enquadrados como usuários. O ministro chegou a questionar qual seriam as outras consequências práticas de manter o porte como um crime que não a ‘quebra da primariedade’.

“Para um jovem pobre que está procurando emprego, se constar da certidão dele que não é mais réu primeiro ele tem uma dificuldade a mais numa vida que já é difícil. Não estou falando em reincidência, estou falando da vida normal. Ele quer um emprego, vão pedir a ficha de bons antecedentes para ele e ai vai constar um registro penal por drogas. Por via de consequência a vida dele está prejudicada”, explicou.

noticia por : UOL

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