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Código Civil foca em 'relações fluidas' com casamento imediato, diz relator

O edital de proclamas serve para informar à sociedade que duas pessoas pretendem se casar. Quem for contra a celebração tem o direito de se manifestar dentro do prazo de 15 dias.

Segundo Tartuce, o procedimento não é mais necessário, diante da modernização das ferramentas à disposição dos cartórios. O texto prevê que os noivos se identifiquem, por meio físico ou virtual, ao oficial do cartório de registro civil.

O funcionário fará buscas no sistema eletrônico de dados pessoais sobre a idade dos noivos e o estado civil deles. Também será feita a verificação junto ao Sistema Nacional de Produção de Embriões sobre possível impedimento para o casamento.

Se ficar comprovado que os dois estão aptos para celebrar o casamento, ele poderá ser formalizado na mesma hora. Ou, a depender do estado, em um prazo mais curto do que acontece atualmente. Depois que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) implementar o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), todo o procedimento poderá ser feito de forma virtual.

“Não se justifica mais proclamas para se verificar impedimentos. Isso era necessário no passado. Agora está tudo no sistema. E, com o Serp, será mais fácil ainda”, afirma Tartuce.

Outra novidade é a gratuidade da celebração do casamento. Também não será cobrada taxa de quem quiser converter a união estável em casamento.

noticia por : UOL

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