POLÍCIA

Desembargadora manda suspender processo de cassação contra vereadora de Chapada

FERNANDA ESCOUTO

DO REPÓRTERMT

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspendeu a sessão extraordinária da Câmara de Chapada dos Guimarães, convocada para sexta-feira (12), que votaria novamente o pedido de cassação da vereadora Fabiana Advogada (PRD).

A magistrada também suspendeu todo o processo de cassação contra a parlamentar.

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Fabiana, que é acusada pelos vereadores de advogar contra o Munícipio em três ações, afirma que a sessão que a cassou, no dia 21 de dezembro, teve irregularidades, como a falta de individualização de cada uma das denúncias, além de não seguir o prazo previsto no rito, de 90 dias.

Assim que foi cassada em dezembro, Fabiana conseguiu na Justiça uma liminar para retornar à cadeira. No dia 2 de janeiro, o magistrado Renato José de Almeida Costa Filho confirmou que houve irregularidades e devolveu o cargo à parlamentar. Entretanto, ele autorizou a convocação de uma nova sessão, desde que se cumprisse o rito regularmente.

Fabiana então entrou com um recurso, que ainda não foi analisado, contra a decisão do juiz. Por esse motivo, a desembargadora concedeu a liminar à vereadora, até o julgamento final do mérito.

Entendo ser prudente, e até recomendável, que a questão acerca da alegada ausência, ou não, de justa causa para a abertura do processo de cassação do mandato da Vereadora Fabiana Nascimento de Souza, pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, seja apreciada pelo Colegiado, na oportunidade do julgamento do mérito deste Recurso”, pontuou Maria Aparecida Ribeiro.

O caso

A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães cassou, no dia 21 de dezembro, após três dias de sessões extraordinárias, o mandato da vereadora Fabiana Nascimento. A votação foi de 9 votos favoráveis a 2 contrários.

A denúncia foi protocolada pelo secretário municipal de Governo, Gilberto Mello, dizendo que Fabiana teria descumprido a Lei Orgânica do Município ao advogar contra o Executivo em pelo menos três processos, desde o ano de 2021, já sendo vereadora.

Na época da denúncia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) emitiu parecer onde afirmou que “ficou evidente que a denúncia levada à Comissão de Ética do órgão não tem materialidade”.

A mesma denúncia do secretário foi enviada ao Ministério Público Estadual (MPMT), que também indeferiu o pedido para abertura de um processo contra a vereadora, por “não enxergar na conduta dela um caso de improbidade administrativa, uma vez que ela renunciou ao processo quando o juiz chamou a Prefeitura para ser inserida na discussão”.

Entretanto, a relatora do processo no Legislativo Municipal vereadora Rosa Cezária, apresentou relatório pela cassação da colega por quebra de decoro parlamentar, no dia 13 de novembro, que foi aprovado pela maioria do plenário.

FONTE : ReporterMT

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