O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), derrubou a liminar que proibia a apreensão de menores de idade sem flagrante delito na capital fluminense. A decisão do magistrado foi divulgada neste sábado, 16.
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A liminar foi concedida, na manhã desta sexta-feira, 15, pela juíza Lysia Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Para o parecer, a magistrada não ouviu o Estado e o município, depois de pedido do Ministério Público.
A decisão de Lysia determinava aos governos a proibição de “apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições.”
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As apreensões são realizadas pela “Operação Verão”, ação da Prefeitura do Rio em conjunto com o governo do Estado. O objetivo é intensificar a segurança nas praias cariocas.
No entendimento da promotoria, as operações impediam o direito de ir e vir dos adolescentes na capital fluminense. Além disso, os representantes do Ministério Público falaram em conotação racial, cujo o “alvo” seriam adolescentes negros.
“Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros”, afirmou a juíza, que enxergou racismo em operação contra o crime. “Cabendo ao Estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos.”
Desembargador discorda de juíza
O Estado e o município recorreram da decisão de Lysia na sexta-feira e tiveram o pedido atendido por Cardozo. O desembargador destacou que a liminar da 1ª Vara da Infância foi concedida sem ouvir os governos responsáveis pela operação.
Na opinião do presidente do TJRJ, a decisão judicial retira das autoridades a avaliação da condição de vulnerabilidade ou risco social dos adolescentes. Além disso, o magistrado discorda que o direito de ir e vir sejam violados em casos de encaminhamentos de adolescentes.
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“O eventual e excepcional encaminhamento dos infantes à instituição de acolhimento”, afirma Cardozo. “Depois de percorrido o iter procedimental definido na nota técnica que descreve a operação e à vista da situação de vulnerabilidade aferida in concreto, não enseja propriamente violação do direito de ir e vir de crianças e adolescentes.”
noticia por : R7.com