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Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça depois de negar cobertura de tratamento para cliente com covid.
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Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça depois de negar cobertura de tratamento para cliente com covid.
APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça por negar internação a um paciente com covid-19. Além de restituir o valor gasto pelo cliente, o plano de saúde ainda deverá pagar R$ 8 mil por danos morais.
Segundo os autos do processo, o paciente em questão contraiu covid-19 e teve comprometimento dos pulmões estimado entre 25% e 50%. A recomendação médica era por tratamento com hidroxicloroquina e azitromicina, monitoramento de temperatura e oxigenação, além da internação.
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A Unimed Cuiabá, no entanto, negou a autorização para o procedimento, alegando que o plano do cliente estava no período de carência. A Justiça, além de condenar o plano de saúde, ainda concedeu liminar determinando a internação do paciente, conforme prescrição médica.
Na decisão, o juiz Alexandre Elias Filho pontuou que ficou demonstrada a situação de urgência e a necessidade da internação almejada. Recordou, ainda, que “a carência máxima admitida para tratamentos de urgência e emergência é de vinte e quatro horas”, conforme a legislação em vigor.
“Deste modo, ilícita a negativa da ré, eis que além de violar a legislação consumerista e dos planos e seguro de vida, transgrediu o princípio mais importante que é o da dignidade da pessoa humana. Além do mais, a questão não é desobrigar o usuário, ora autor, quanto ao cumprimento do prazo de carência, mas socorrer e ampará-lo no estado de urgência que o caso requeria”, disse o magistrado em sua decisão.
Por fim, além de conceder liminar determinando a internação do paciente pelo tempo que for necessário, o juiz condenou a Unimed Cuiabá a pagar R$ 8 mil reais de indenização por danos morais.
O magistrado ainda determinou que o plano de saúde restitua o cliente em R$ 6.300,00, com juros e correção monetária, referente aos valores gastos no seu tratamento. A Unimed ainda deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
FONTE : ReporterMT