Cuiabá/MT, 9 de março de 2026.

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POLÍTICA

Mesmo com pedido de soltura, 15 presos do 8 de janeiro continuam detidos

Mesmo com pedido de liberdade condicional feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), 15 presos no 8 de janeiro continuam detidos na Papuda. A seguir, os nomes, mais as datas dos pareceres da PGR:

  1. Jorge Luiz dos Santos – 13/09/2023;
  2. Claudinei Pego da Silva – 09/10/2023;
  3. André Luiz Vilela – 16/10/2023;
  4. Paulo Alves Padilha – 16/10/2023;
  5. Watlila Socrates Soares do Nascimento – 16/10/2023;
  6. Paulo Eduardo Vieira Martins – 16/10/2023;
  7. Janailson Alves da Silva – 29/11/2023;
  8. Tiago Mendes Romualdo – 30/11/2023;
  9. Gabriel Lucas Lott Pereira – 03/12/2023;
  10. Matheus Fernandes Bomfim – 03/12/2023;
  11. Leonardo Silva Alves Granjeiro – 03/12/2023;
  12. Lucivaldo Pereira de Castro – 03/12/2023;
  13. Marcelo Cano – 03/12/2023;
  14. Robinson Luiz Filemon Pinto Junior – 03/12/2023;
  15. Clayton Costa Candido Nunes – 01/12/2023.

Preso do 8 de janeiro morreu na Papuda, apesar de pedido de liberdade da PGR

Em sua foto de perfil do Facebook, Cleriston Cunha (conhecido por Clezão) posa, sorridente, com sua mulher Edjane e as duas filhas do casal | Foto: Reprodução/Facebook/Clezão do Ramalho

Em 20 de novembro, o empresário Cleriston Pereira da Cunha, o Clezão, morreu na Papuda, depois de sofrer um mal súbito.

O homem tinha um pedido de condicional feito pela PGR, enviado ao STF em setembro deste ano. Anteriormente, a defesa havia informado à Corte as condições delicadas de saúde de Clezão.

Além disso, na Papuda, no momento do incidente, a prisão não dispunha de desfibrilador e o resgate demorou a chegar, sobretudo por ser ponto facultativo em Brasília.

Depois da morte do preso no 8 de janeiro, a viúva de Clezão entrou com uma ação na Justiça para tentar prender Moraes, além de fazê-lo perder o cargo de ministro do STF.

O advogado Tiago Pavinatto foi contratado por Edjane Santos para representar os interesses da família.

“Incorre o ministro Alexandre de Moraes na pena de reclusão de 10 anos e 11 meses a 31 anos e 11 meses, mais a perda definitiva do cargo de ministro e o respectivo impedimento para exercer a magistratura, depois de cumprida a pena privativa de liberdade, que deve ser iniciada em regime fechado”, diz trecho do documento protocolado.

Leia também: “Morte anunciada”, reportagem publicada na Edição 192 da Revista Oeste

noticia por : R7.com

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