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Leis estaduais asseguram a identificação dos criminosos de todo o estado.
APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação de um banco de dados estadual com a lista de pedófilos condenados pela Justiça. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual no último dia 1º de dezembro. Além disso, foi autorizada a criação de um banco de dados com a lista de condenados por agressões a mulheres. Nos dois casos, as fotos e dados pessoais dos criminosos serão públicas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Governo do Estado, contra a lei estadual 10.315/2015, que previa ainda a inclusão de suspeitos e indiciados. O Palácio Paiaguás também questionava a legalidade da lei 10.915/2019, que instituía a criação do cadastro estadual de agressores de mulheres.
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A interpretação do Governo do Estado era que somente o Congresso Nacional poderia tomar decisões de matéria penal. O Executivo Estadual alegou, ainda, que a veiculação das fotos, dados pessoais e processuais desses condenados na internet poderia configurar uma violação dos direitos a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, destacou que a lei em questão atende a um “interesse público” por permitirem a consulta de dados referentes aos crimes sexuais cometidos contra menores de idade em um mesmo ambiente. Além disso, avança o ministro, constituem “informações de interesse da própria sociedade, que tem um legítimo direito de conhecer e de se informar sobre a prática desses crimes em sua região”.
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Na visão de Moraes, não há nenhum impedimento legal para que o banco de dados de agressores de mulheres seja criado, já que a lei previa que apenas os agressores com condenação transitada em julgada, isto é, quando se esgotam as possibilidades de recursos. Nesse sentido, julgou que a lei que tratava do banco de dados de pedófilos deveria entrar em vigor, mas proibiu a inclusão daqueles que ainda podem recorrer das condenações.
“Incluir o ‘suspeito’ e o ‘indiciado’ em um cadastro público apresenta-se como medida excessiva ao quanto pretendido, por difundir, ainda que de forma restrita, um estado relativo a determinado agente que ainda não foi submetido a um juízo condenatório”, argumentou.
As duas leis permitirão que qualquer cidadão consiga visualizar foto, dados pessoais e relativos à condenação. Caberá à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) fazer cumprir a legislação.
“A disponibilização em sítio eletrônico daqueles criminosos com decisão já transitada em julgado, com a sua publicidade, é medida que resguarda o interesse da coletividade e preservada a intimidade, a honra e a imagem na eventualidade de não ser confirmada a condenação”, concluiu Moraes.
Os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça acompanharam na íntegra o voto de Moraes. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, mas com ressalvas.
FONTE : ReporterMT











