A união estável, muitas vezes referida como “morar junto”, é uma forma de relacionamento onde um casal decide viver junto sem se casar oficialmente.
Nesse tipo de relação, surgem questões importantes sobre como lidar com o dinheiro e os bens compartilhados.
Embora não seja obrigatório ter um contrato escrito, essa opção pode servir para definir claramente como os recursos serão gerenciados e compartilhados.
No entanto, uma dúvida comum é se é possível estabelecer regras retroativas, ou seja, que tenham validade desde o início do relacionamento.
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Quando um relacionamento é considerado união estável?
Para identificar se o seu relacionamento se tornou ou não uma união estável será preciso observar o que determina o artigo 1.723 do Código Civil. Que determina que a união estável existe quando:
- O casal tem objetivo de formar uma família: não necessariamente ter filhos, mas sim, viverem juntos;
- O relacionamento é público: ou seja, onde existe o convívio social com outras pessoas que demonstrem que vocês estão juntos;
- Os companheiros têm obrigação assistencial um com o outro: de modo a apoiar e ajudar em todos os momentos de sua jornada;
- Existe o envolvimento de patrimônio: ou seja, quando dividem pagamento de despesas de casa juntos, quando dividem a fatura do cartão, ou comprar imóveis ou veículos juntos.
Morar junto não é um dos requisitos exigidos para a união estável ser reconhecida, embora muitos imaginem isso, sendo assim será preciso apenas preencher os requisitos mencionados anteriormente.
Certo, agora que você já sabe o que é a união estável e os seus requisitos, explicaremos como fica a divão de bens e o regime de bens estipulado.
Como funciona a união estável no contexto financeiro e patrimonial?
Diferentemente do casamento, a união estável não requer um registro formal em cartório para ser reconhecida legalmente.
Isso significa que, na ausência de um contrato escrito, as regras sobre a divisão de bens e dinheiro são definidas por leis específicas.
O padrão estabelecido pelo Código Civil é o regime da comunhão parcial de bens, o qual implica que os bens adquiridos durante a relação serão compartilhados em caso de separação.
No entanto, é possível modificar essas regras por meio de um contrato escrito, escolhendo entre diversos tipos de regime de bens disponíveis.
Ao considerar a mudança das regras de administração patrimonial durante a união estável, é importante compreender que, em geral, as novas regras passam a valer apenas a partir da data em que o contrato é formalizado.
No entanto, a exceção a essa regra ocorre no caso da escolha do regime de comunhão universal de bens, o qual abrange não apenas os bens adquiridos a partir da data do contrato, mas também os bens adquiridos desde o início da união estável.
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O papel do assessoramento jurídico na definição do regime de bens
Para garantir que as decisões relacionadas ao dinheiro e aos bens sejam tomadas de forma clara e legalmente válida, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito de família.
Um profissional qualificado pode orientar sobre as opções disponíveis e ajudar a redigir um contrato que atenda às necessidades específicas do casal, considerando as complexidades legais envolvidas.
Se você está considerando estabelecer regras claras sobre o dinheiro e os bens em sua união estável, é importante compreender que as regras geralmente se aplicam a partir da data em que o contrato é elaborado.
No entanto, ao optar pelo regime de comunhão universal de bens, é possível que as regras sejam aplicadas retroativamente, abrangendo os bens adquiridos desde o início da união estável.
Lembre-se sempre de buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que todas as decisões sejam tomadas de forma informada e legalmente sólida.
Isso proporcionará uma compreensão mais clara dos direitos e responsabilidades patrimoniais, permitindo que você tome decisões mais conscientes e informadas sobre seu relacionamento.
Com informações de Julio Martins Advogado, com especialização em Direito Notarial, Registral e Imobiliário, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Família, Planejamento Sucessório e Patrimonial, assim como Direito das Sucessões, adaptado por Jornal Contábil.
noticia por : R7.com