POLÍCIA

Justiça admite risco de perdas bilionárias e libera atividades do agro no Vale do Araguaia e Guaporé

DO REPÓRTER MT

A Justiça de Mato Grosso acolheu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), em conjunto com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), e derrubou uma liminar que havia suspendido os processos de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias nas planícies pantaneiras dos vales dos rios Araguaia e Guaporé.

A decisão é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, desta quarta-feira (18).

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A liminar havia sido deferida em setembro deste ano pelo próprio Rodrigo Curvo, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o recurso, foi sustentado os impactos sociais e econômicos que as regiões já estão suportando com os efeitos da decisão, cuja atividade econômica está baseada essencialmente na produção agrícola e pecuária.

Um estudo realizado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato) apontou que as áreas compreendidas pelo Vale do Guaporé e Vale do Araguaia compõem uma parcela importante da economia de Mato Grosso, com ênfase na produção de soja, milho, algodão e pecuária, com o Valor Bruto por Produção (VBP) de R$ 1,1 bilhão.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu os efeitos da liminar e a suspendeu. Ele ainda exigiu empenho do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC-Ambiental) buscando soluções sustentáveis e consensuais que respeitem o equilíbrio ecológico e o interesse público.

“Dessa forma, a permanência dos efeitos da liminar, pelo menos por ora, tem potencial para comprometer a estabilidade social e econômica não só das regiões informadas nas manifestações acima referidas – Vales do Araguaia e do Guaporé –, mas de todo o Estado de Mato Grosso, o que deve ser ponderado neste momento processual a partir das novas manifestações colacionadas aos autos, assim como foi quando da prolação da decisão liminar com os elementos originais”, escreveu.

FONTE : ReporterMT

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