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CCJ pode votar na quarta a PEC que autoriza comércio de plasma humano

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2022, que estabelece regras para coleta, processamento e comercialização de plasma humano. O texto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) recebeu relatório favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), além de um voto em separado do senador Marcelo Castro (MDB-PI), pelo qual não se permite a comercialização. A reunião está marcada para as 10h e tem 15 itens na pauta.

Pela Constituição, uma mesma lei deve tratar de temas como remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas e coleta de sangue e derivados para fins de transplante, pesquisa e tratamento. O texto em vigor veda expressamente a comercialização desses produtos.

Emendas

O versão original da PEC 10/2022 retira a menção a “pesquisa e tratamento”. Além disso, determina que uma lei específica deve estabelecer condições e requisitos para coleta e processamento de plasma humano no desenvolvimento de novas tecnologias e produção de biofármacos destinados a abastecer o Sistema Único de Saúde (SUS). 

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) acatou uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) que permite à administração pública e à iniciativa privada negociar plasma humano para fins de uso laboratorial. O material também poderia ser usado no desenvolvimento de novas tecnologias e na produção de medicamentos hemoderivados destinados ao SUS.

O voto em separado do senador Marcelo Castro autoriza a iniciativa privada a processar, estocar, distribuir e garantir a qualidade do plasma humano. No entanto, a emenda determina que essas atividades serão desenvolvidas prioritariamente pelo poder público e que atuação particular dependerá de demanda e autorização específica do Ministério da Saúde.

Correios

A CCJ pode votar ainda uma emenda de Plenário ao projeto de lei (PL) 2.721/2023, que estabelece a preferência de contratação direta dos Correios pela União para a prestação de serviços postais não exclusivos. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável ao texto.

Dorinha, no entanto, sugere a rejeição da emenda proposta pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O parlamentar queria que apenas serviços postais não exclusivos previstos no artigo 7º da Lei 6.538, de 1978, fossem preferencialmente contratados com os Correios. “Acontece que os serviços postais exclusivos não se limitam ao rol do citado art. 7º. Há, por exemplo, previsão de serviços submetidos ao regime de monopólio no art. 9º”, justifica a relatora.

Cotas e segurança alimentar

Outro item na pauta é o PL 5.384/2020, que amplia as possibilidades de ingresso em instituições federais de ensino por meio do sistema de cotas. O texto da Câmara dos Deputados tem relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

A Lei de Cotas em vigor (Lei 12.711, de 2012) estabelece que 50% das vagas em universidades e institutos federais são direcionadas para pessoas que estudaram em escolas públicas. Desse total, metade é destinada à população com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita. Entre outros temas, o PL 5.384/2020:

  • reduz o valor de rendimento máximo per capita de cada família para um salário mínimo;
  • inclui os quilombolas entre beneficiários do programa;
  • destina as vagas remanescentes a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência;
  • fixa a avaliação do programa de cotas a cada dez anos; e
  • amplia as ações afirmativas aos programas de pós-graduação de mestrado e doutorado nas instituições federais de ensino.

A CCJ também pode analisar na quarta-feira a PEC 17/2023, que considera a segurança alimentar como direito fundamental. O texto recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra e tem o senador Alan Rick (União-AC) como primeiro signatário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

FONTE : MatoGrossoNews

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