CUIABÁ

Decreto proíbe festas em espaços públicos para prevenir covid-19

Da Redação – Gazeta Digital – Khayo Ribeiro

Decreto nº 8.305, assinado nesta quarta-feira (30), proíbe a realização de eventos em ambientes públicos de Cuiabá durante a celebração dos festejos de fim de ano. A medida foi editada como forma de prevenir o espalhamento da covid-19 pelo município, sobretudo neste período de aumento no número de casos da doença.

Conforme a medida, os locais onde os eventos forem realizados só poderão abrigar 70% do público total. Além disso, os espaços deverão contar com produtos de higienização disponíveis para o público, como álcool em gel, água e sabão.

Ainda de acordo com o artigo segundo da normativa, outras medidas como uso de máscaras, aferição da temperatura dos presentes e manutenção do distanciamento social de até 1,5 metro seguem sendo obrigatórios.

O decreto conta com artigo exclusivo para proibir a realização de festejos em espaços públicos como parques, praças e similares. Deste modo, as respectivas secretarias municipais seguem proibidas de autorizarem eventos de qualquer natureza neste tipo de locais.

O apontamento é feito semanas após a Prefeitura de Cuiabá ter sido amplamente criticada pela população por conta da liberação de festas, sobretudo pela realização de show no Parque das Águas no qual diversas medidas de biossegurança foram desrespeitadas.

Fiscalização

“A fiscalização das disposições contidas no presente decreto competirá aos servidores públicos da carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária”, aponta trecho do decreto.

Na normativa, dois canais de denúncia são disponibilizados à população para que flagrantes de desrespeitos sejam notificados, são eles: Disque Silêncio por meio do telefone (65) 9.9341-3000; e a Polícia Militar, via 190.

Grupos de risco

Em seu parágrafo final, o decreto atualiza normativa anterior do mês de outubro a respeito de pessoas que se enquadram no grupo de risco.

Com o novo texto, servidores públicos municipais enquadrados neste grupo trabalharão via home office até o dia 28 de fevereiro de 2021.

“Parágrafo único. Os servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 28 de fevereiro de 2021”, aponta a medida.

Facebook
WhatsApp
Email
Print
Visitas: 955 Hoje: 4 Total: 7665543

COMENTÁRIOS

Todos os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não representam a opinião deste site.