CUIABÁ

71% dos recursos da Caixa não vão passar para o BRT

Da Redação – Gazeta Digital – Lázaro Thor Borges e Pablo Rodrigo

Cerca de 71% (R$ 775 milhões) de todo o dinheiro desembolsado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para a construção do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande não poderá ser aproveitado pelo governo estadual com a decisão da troca do modal pelo Bus Rapid Transit (BRT). O alerta consta em uma série de relatórios elaborados por um grupo de trabalho, que analisa o sistema de mobilidade urbana da região metropolitana da capital mato-grossense.

A reportagem de A Gazeta teve acesso, com exclusividade, a um dos arquivos desse grupo, que foi formado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para encontrar uma solução para o modal. O arquivo contém relatórios da Caixa Econômica Federal, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística (Sinfra-MT), além de estudos feitos pelo próprio grupo de trabalho.

 

Formado no dia 11 de julho de 2019, o grupo passou cerca de um ano estudando formas de solucionar a questão do VLT em Cuiabá e Várzea Grande. Além de técnicos, o grupo contou com a participação de representantes de várias esferas da administração pública, como o secretário de Fazenda Rogério Gallo e o senador Carlos Fávaro (PSD).

 

Foi com base nos estudos realizados por esse grupo que o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou, no dia 23 de dezembro, a decisão de trocar o VLT pelo BRT, considerado por ele A troca do modal 71% dos recursos da CEF são para o VLT e não podem mudar um modal mais barato e mais fácil de viabilizar. Apesar da certeza do governo de que a melhor saída é a mudança, documentos analisados por Mendes apontam uma série de limitações e dificuldades na migração para o BRT.

Recurso exclusivo do VLT

O arquivo que deu base à decisão do governador, como foi citado no início desta reportagem, contém um relatório elaborado pela Sinfra e apresentado no grupo de trabalho em Brasília que mostra, com base nos dados coletados nas planilhas de medição da obra do VLT, que aproximadamente 71% dos valores investidos são aplicáveis somente na construção do modal e não poderão ser utilizados nas obras do BRT.

 

Em outro relatório, também apresentado ao grupo de trabalho, a Caixa Econômica Federal aponta que o valor apresentado pelo governo estadual representa um montante desembolsado de R$ 775.942.198,56 que só poderia ser aproveitado com a conclusão da obra do primeiro modal escolhido, o VLT. O número é calculado sobre o total já disponibilizado pela Caixa nos contratos de empréstimo, que totalizam R$ 1.086.753.779,49.

 

Os representantes da CEF citam o Cenário 5, apresentado pelo governo estadual via ofício, como sendo o que permitiria a alteração do objeto do contrato de financiamento. Nesse cenário consta que do valor total já gasto apenas R$ 310.811.580,94 seriam aplicáveis no BRT, representando 28,60% do total. Este valor ainda pode ser menor ou maior, segundo a Caixa, porque não houve uma ratificação por parte do banco em relação às análises apresentadas pelo governo de Mato Grosso.

 

Soluções e legislação
O Cenário 5, também citado no relatório da Caixa, é acompanhado de outras 4 possíveis soluções contratuais para o VLT. São elas: a extinção do contrato, a liquidação do contrato, a conclusão do VLT conforme o contrato, a redução e supressão de itens de engenharia do contrato e a mudança do objeto (VLT para BRT). No último caso, considerada uma das hipóteses mais complexas, seriam necessárias diversas mudanças nos desembolsos por parte da Caixa, além da alteração do objeto do contrato de empréstimo firmado em 2012.

 

Nesta possibilidade, de acordo com o banco, o problema é complexo e mais difícil de contornar por conta da própria legislação, que proíbe mudanças em contratos de empréstimos com recursos públicos. O governador Mauro Mendes (DEM) precisaria fazer com que a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de onde vem parte dos recursos, alterasse a legislação específica sobre o assunto.

 

“Regista-se que soluções prevendo alteração do modal originalmente contratado, requerem autorização específica da Fonte de Recursos (FGTS) para sua implementação pela Caixa, dado o impacto na natureza do empreendimento, um dos itens que caracterizam o objetivo contratual”, diz trecho do relatório da Caixa encaminhado ao grupo de trabalho.

 

Conforme o relatório, a regulamentação do Fundo, especificamente a Resolução 288/1998 prevê que somente podem ser feitas alterações em que se mantenha o objetivo contratual original. Além disso, a Instrução Normativa nº 6, de 26 de março de 2018, expedida pelo Ministério das Cidades (atual Ministério de Desenvolvimento Regional) prevê que propostas do tipo devem passar pelo gestor da aplicação da Caixa, que já solicitou ao governo do Estado justificativas para a alteração da proposta.

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