“O importante nesse módulo é refletir com os colegas sobre os poderes instrutórios do juiz. Qual é efetivamente o comportamento do magistrado diante da produção da prova?”, iniciou o palestrante. “De acordo com o sistema do Código de Processo Civil brasileiro, quando os fatos não lhe parecerem esclarecidos, pode o juiz determinar a prova de ofício, independentemente de requerimento das partes do processo”, cita. “Nessa senda, o princípio da demanda, a paridade de armas, o princípio do contraditório e da ampla defesa, a delimitação do objeto litigioso, o princípio da carga dinâmica das provas, entre outros, devem ser observados pelo julgador, quando utilizar do seu poder instrutório.”
“Pode também, o magistrado, se ater as provas trazidas aos autos. Como o juiz se coloca diante da prova o classifica como juiz espectador, aquele que decide com base exclusivamente nas provas que estão no processo, ou juiz ativista, que solicita produção de prova sobre um fato que nenhuma das partes discutiu, dentro dos limites dado pela legislação”, resume Petengill.
Apresentando casos concretos, o magistrado propôs reflexões aos novos colegas: quais são os limites no exercício dos poderes instrutórios? O que é a verdade real? O que é verdade do processo? O juiz deve ser espectador ou ativista?
Currículo – Fábio Petengill é juiz de Direito do Poder Judiciário, atualmente lotado na Comarca de Juína. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), juiz titular do Gabinete 2 do Núcleo Digital dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Professor palestrante em seminários e cursos de pós-graduação na Faculdade AJES. Passou pela cátedra das disciplinas de Direito material e processual Civil, assim como em matérias de Direito Público (Tributário, Constitucional, Eleitoral e Processual Penal). Especializado em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pelo IDP. Mestre em Direito – Pensamento jurídico e relações sociais – Teoria e filosofia do Direito, pela UERJ.
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância.
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. Elas começaram no dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, contabilizando 540 horas/aulas.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem. Print de tela. O magistrado ministra sua palestrante. Ele está em pé, de frente para a turma de juízes alunos e segura o microfone.
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
FONTE : MatoGrossoNews