POLÍTICA

CNJ identifica parcialidade de magistrados e ‘gestão caótica’ na Lava Jato


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de juízes e desembargadores que atuaram na Operação Lava Jato. A informação consta em relatório parcial publicado nesta sexta-feira (15) sobre correição extraordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde tramitam processos relacionados. De acordo com o relatório, o trabalho de inspeção encontrou uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pela Justiça Federal do Paraná.



Apenas o relatório final vai apresentar as imputações e mostrar a possível abertura de procedimentos administrativos disciplinares.


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Em maio, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou a inspeção do funcionamento das unidades. O corregedor levou em consideração a existência de mais de 30 reclamações disciplinares contra juízes e desembargadores que atuam na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4.



O procedimento correcional é sigiloso, sendo proibido o acesso aos documentos e decisões. O relatório parcial será encaminhado aos conselheiros do CNJ para análise das atividades realizadas.


“O principal ponto do trabalho consistiu na identificação de ações e omissões que indicariam um agir destituído quanto ao zelo exigido dos magistrados nos processos, que conferiram destinação a valores oriundos de colaborações e de acordos de leniência — também em relação a bens apreendidos — para a Petrobras e outras entidades privadas, ao arrepio de expresso comando legal e sem qualquer outro critério de fundamentação”, diz o documento. 


O relatório mostra ainda que os trabalhos realizados pela equipe de correição identificaram o pagamento total de R$ 2,1 bilhões à companhia entre 2015 e 2018, período em que a Petrobras era investigada nos EUA. “O relatório parcial constatou, ainda, que, ao lado desses repasses realizados a pedido do MPF ao juízo, as apurações cíveis instauradas no âmbito da força-tarefa, referentes aos prejuízos causados pela Petrobras aos acionistas, foram arquivadas em razão da ocorrência de prescrição”, disse.







‘Possível conluio’






Além disso, segundo o relatório, foi verificada a existência de “um possível conluio” entre os diversos operadores do sistema de Justiça para destinar valores e recursos a fim de permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa.

“Concluiu-se que os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes”, afirma o relatório parcial.


Ainda segundo o documento, a Petrobras foi eleita “vítima para todos os fins” pela Operação Lava Jato, e todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da companhia” foram centralizadas na força-tarefa.

“A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz Sergio Fernando Moro instaurou um procedimento de ofício, com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais ‘estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva’, sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum ‘grau de deterioração ou depreciação’ ou de que havia ‘dificuldade para a sua manutenção'”, diz o documento. 

noticia por : R7.com

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