Divulgação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional trecho da lei estadual que tratava da obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Segurança Pública
Divulgação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional trecho da lei estadual que tratava da obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Segurança Pública
RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional trecho da lei estadual que tratava da obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Segurança Pública (Taseg). A decisão do Órgão Especial foi publicada nesta semana no Diário da Justiça e atendeu a uma ação de autoria da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt).
Essa taxa é exigida de qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que realiza atividade que tenha aglomeração, como shows e congressos e é paga ao Corpo de Bombeiros Militar. A previsão do Estado conforme previsão na Lei Orçamentária Anual 2023, era arrecadar até R$ 14,9 milhões.
No ADI, o advogado Victor Humberto Maizman contestou a lei aprovada em 2008, na gestão do governador Blairo Maggi (PP), que estabeleceu a cobrança da taxa.
A Fiemt alegou “vício formal” dizendo que o Legislativo estadual só poderia tratar do assunto por meio de uma lei complementar. E ainda apontou que a Segurança Pública não pode ser “remunerada” com taxa.
“[…] Essa taxa tem um valor ínfimo para o Estado comparando o orçamento, embora para o contribuinte em especial para as micro e pequenas indústrias, o valor acaba comprometendo bastante contundente ao orçamento e ao aspecto financeiro das empresas”, pontuou o advogado.
FONTE : ReporterMT