POLÍCIA

A seleção adversa e o risco moral nas contratações públicas

Fornecimento de água universal, coleta e tratamento de esgoto em todas as casas, uma rede física de distribuição de energia estável, escolas e hospitais bem construídos e com acessibilidade, ruas e rodovias sem buracos… Sem dúvidas, as obras estruturantes fazem parte de tudo o que o cidadão deseja ver no seu dia a dia. Mas por que a implementação dessas políticas públicas por vezes é tão difícil?

São dezenas de causas e concausas que revelam as dificuldades do Poder Público, desde a concepção do plano de governo e desenho do portfólio de projetos das entregas públicas, passando pela competência na modelagem e exercício gerencial das obras até, por fim, chegar à execução concreta e operacional. Não bastasse, fazer tudo isso com responsabilidade fiscal para o prolongamento da política pública no tempo é um desafio que poucos gestores conseguem superar.

Como boa parte das políticas são executadas por meio de contratos com empresas, quero trazer dois conceitos do campo econômico aplicáveis às contratações públicas que prejudicam o resultado esperado, são eles, a seleção adversa e o risco moral.

Consoante ensina o professor Marcos Nóbrega, a seleção adversa (adverse selection) nas licitações se dá quando o Poder Público é incapaz de separar o bom licitante do mau e acaba por afastar as melhores empresas do mercado. Se a gestão do ente público, por exemplo, tem um histórico de dar calote, de pagar com atraso ou é marcada por episódios televisionados de corrupção, certamente boas empresas não vão desejar ingressar nesse ambiente. Além disso, a seleção adversa também ocorre quando a licitação não consegue filtrar a participação de apenas empresas qualificadas, com critérios falhos no edital.

Já o risco moral (moral hazard) se refere ao comportamento inadequado de uma empresa após o contrato ser assinado, adotando condutas negligentes ou até contrárias à expectativa depositada, segundo os diferentes contextos, em verdadeiro oportunismo. Cite-se, por exemplo, um pedido de uma empresa de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato fora da teoria das áleas ou antes mesmo de iniciar a execução de uma obra pública para tentar suprir o preço baixo que deu para ganhar a licitação (famoso “mergulho” no preço).

Ciente desse quadro, o Estado de Mato Grosso tem adotado dezenas de medidas administrativas e jurídicas robustas em suas contratações públicas, incluindo a fiscalização da atuação proba de seus agentes, a padronização de editais e a modelagem de matriz de riscos compatível com o mercado, tudo em harmonia com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14133/2021).

Em síntese, atenuar os problemas da seleção adversa e do risco moral nas contratações públicas é um dever do gestor público para o alcance do resultado esperado pelo cidadão e o efetivo respeito a seus direitos fundamentais.

Leonan Roberto de França Pinto é Procurador do Estado de Mato Grosso.

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FONTE : ReporterMT

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