O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho, quando a pessoa precisa parar suas atividades no trabalho. Mas só as mulheres têm direito ao benefício?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) explica que os homens também podem ter esse direito. Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho.
Nesse caso, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos. Mas se o óbito foi no parto, ele vai receber os 120 dias de salário-maternidade.
Os casais homoafetivos que decidem ter um filho também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, os pais terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Mas o órgão alerta que, se dois homens adotam um filho, recebem somente um benefício.
O valor é pago em quatro parcelas mensais e corresponde ao salário mínimo vigente no ano. Neste ano de 2023, o salário-maternidade é de R$1.320 por mês.
Requisitos
O requisito exigido para que seja concedido é que a pessoa seja contribuinte, e não é necessário que esteja trabalhando — isso inclui quem contribui de forma individual ou facultativa.
O benefício, no entanto, tem um prazo de carência de dez contribuições mensais. Somente em casos de o segurado ser empregado não se exige carência.
Para segurados especiais, em regime de economia familiar, o salário-maternidade se enquadra desde que haja comprovação do exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
Com o salário-maternidade, fica garantido que o segurado vai receber o valor necessário para a criação do seu filho e não vai precisar se preocupar com eventuais gastos nesse período inicial do nascimento ou da adoção.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém, para pessoas empregadas, ele é feito diretamente pelo empregador, que é ressarcido pelo INSS.
Para mais informações ou para requerer o benefício, clique no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/salarios-maternidade.
noticia por : R7.com