Os radares, dispositivos de fiscalização eletrônica, têm ganhado destaque no cenário do trânsito brasileiro. Originalmente criados para detectar excessos de velocidade, esses equipamentos modernos agora vão além e conseguem identificar diversas infrações cometidas por motoristas.
Isso se enquadra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dita as regras para a circulação em vias em todo o país.
O CTB atua como um guia que estabelece o que é permitido e o que não é nas estradas, impondo penalidades para quem desrespeita as normas.
As infrações podem acarretar multas, acúmulo de pontos no prontuário do motorista e até mesmo a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Radares com tecnologia eletrônica
As formas de vigilância estão cada vez mais avançadas. Há, por exemplo, radares dotados de tecnologia eletrônica.
Esses dispositivos, que foram inicialmente desenvolvidos para identificar casos de velocidade acima do limite permitido, agora estão habilitados para registrar uma gama mais ampla de transgressões. Essa abordagem ampliada é essencial para coibir comportamentos inadequados nas estradas.
Herick Dal Gobbo, coordenador da Unidade de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba, explica que os radares mais modernos empregam tecnologias não intrusivas.
Essa abordagem, por meio de laços virtuais, elimina as zonas cegas de detecção, abrangendo completamente a área de monitoramento.
Celso Mariano, especialista em comportamento no trânsito, compara o papel dos agentes de trânsito e dos radares eletrônicos ao de juízes em uma partida de futebol. Ambos desempenham um papel essencial na manutenção da ordem e na aplicação das regras.
Lista de infrações que podem ser detectadas
A novidade é que tal tecnologia já existe em diversas cidades grandes do Brasil. Sua eficácia reside na capacidade de detectar múltiplas infrações, que vão além do mero excesso de velocidade, como mostra a lista:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (infração gravíssima, com multiplicação por 3).
- Avançar sinal vermelho do semáforo (infração gravíssima).
- Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização (infração grave).
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (infração grave).
- Parar sobre faixa de pedestres durante a mudança de sinal (infração média).
- Deixar de manter o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização (infração média).
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (infração média).
- Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação – caminhão (infração média).
noticia por : R7.com