A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para tornar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ré, por constrangimento e uso de arma de fogo ilegais, durante uma discussão com um militante de extrema esquerda, na cidade de São Paulo.
Em outubro do ano passado, o jornalista Luan Araújo, acompanhado de amigos, abordou Carla, na saída de um restaurante, e proferiu uma série de ofensas. “Amanhã, é Lula, tio”, disse o homem. “Vocês vão voltar para o bueiro de onde nunca deveriam ter saído, seus filhos da puta.” Carla alega que chegou a ser empurrada por Araújo e machucou o joelho. Dessa forma, voltou ao local com uma arma na mão e apontou para o homem.
Embora a votação termine amanhã, faltando apenas Luiz Fux para votar, o destino da parlamentar está selado. Nunes Marques e André Mendonça são os únicos que divergiram dos colegas.
O que o STF está decidindo é se há elementos para abrir uma ação penal. Apenas depois da fase de instrução é que a decisão sobre o mérito das acusações acontece. Portanto, quando as testemunhas são ouvidas e, eventualmente, produzidas novas provas.
Carla pode pegar até dez anos de prisão, se o STF a condenar.
Voto de Nunes Marques a favor de Carla Zambelli
De acordo com Nunes Marques, não há “justa causa” para as acusações. Ao citar o artigo 301 do Código Penal, o ministro argumentou que Carla agiu “legitimamente” ao tentar prender em flagrante o agressor, visto que o homem a insultou.
“Consoante se infere do teor da própria denúncia, a conduta da acusada, consistente em sacar sua arma e sair em busca de Luan Araújo, com a finalidade de realizar sua prisão em flagrante delito, situou-se, claramente, no contexto das ofensas a ela dirigidas”, afirmou o ministro, no sábado 6.
Nunes Marques constatou ainda que não ficou configurado crime na perseguição armada, pois a deputada federal possui autorização para portar arma de fogo e a situação permitia que ela realizasse a prisão em flagrante de quem a teria ofendido.
O juiz do STF também observou que não é competência da Corte julgar o caso.
André Mendonça
André Mendonça seguiu Nunes Marques no que diz respeito à incompetência do STF na questão. Isso porque Carla não estava no exercício do mandato parlamentar.
“A discussão não girou em torno de suas ações pela condição de deputada, nem sobre sua eleição como parlamentar”, observou Mendonça. “Tratava-se do segundo turno das eleições. A denunciada se encontrava em momento de lazer, saindo de um restaurante com o filho e o segurança particular. Não estava em compromisso de campanha, reunião de trabalho, saindo ou chegando de comício, ou qualquer evento do gênero, tampouco dando entrevista ou explicando propostas a correligionários, ou possíveis eleitores”, disse Mendonça, que não entrou no mérito do suposto crime cometido por Carla.
A denúncia
Na denúncia ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu a condenação de Carla e o pagamento de multa de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, além da perca do porte de arma definitivamente. No texto, Lindôra cita ainda a condição do homem, que é negro.
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noticia por : R7.com