BRASIL

Confira quais são os atuais benefícios concedidos pelo INSS

Confira quais são os atuais benefícios concedidos pelo INSS Os benefícios do INSS são concedidos aos segurados que contribuíram para a previdência e, portanto, têm direito a aposentadoria, auxílio ou benefício assistencial.

Quer descobrir quais são esses benefícios? Então atenção no texto, nossa equipe separou a lista atualizada dos benefícios do INSS para você.

O QUE SÃO OS BENEFÍCIOS DO INSS?

Os benefícios previdenciários são a forma que o INSS tem de pagar o segurado que adquire direito a uma aposentadoria, auxílio, pensão, assistência ou salário-maternidade. 

Para saber se você tem direito a um benefício previdenciário, é preciso saber duas coisas:

  • se você contribui com o INSS;
  • ou se não contribui com o INSS.

Se você faz parte do segundo grupo, você só terá direito aos benefícios assistenciais pagos pelo Governo Federal por meio do INSS.

Agora, se você contribuiu com o INSS, você contribui para a Previdência Social Brasileira e, por isso, adquire direitos.

Vamos pensar que ao realizar essa contribuição, você participa de uma um grande seguro social e, com isso, pode ter uma renda garantida no momento em que ele puder trabalhar. 

Por exemplo, ao ficar doente ou precisar fazer uma cirurgia, o trabalhador precisa se afastar do seu emprego. Ao contribuir com o INSS e cumprir os requisitos, ele poderá ter direito ao auxílio-doença.

Ou, ainda, a mulher que se torna mãe e contribui com o INSS, tem o direito de ficar afastada do trabalho quando o seu filho nascer, nesse caso, o salário-maternidade assegura uma renda mensal durante 120 dias.

Ao contribuir durante parte da sua vida laboral, o trabalhador pode ter direito a aposentadoria, que é quando a previdência social “devolve” o valor investido no seguro social em forma de aposentadoria.

Permitindo, assim, que o segurado possa desfrutar de um merecido descanso e aproveitar a aposentadoria.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO INSS?

Os benefícios do INSS podem ser divididos em 5 grandes grupos:

  • aposentadorias;
  • auxílios;
  • pensão por morte;
  • benefícios assistenciais;
  • salário-maternidade.

E, dentro desses grupos, os benefícios são divididos em espécies, 

Vamos entender melhor cada um desses grupos:

APOSENTADORIAS DO INSS

1. APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é aquela que o trabalhador urbano tem direito de pedir ao INSS após completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição necessário. 

Os requisitos para a aposentadoria por idade são:

Requisitos Homens Mulheres
Idade mínima 65 anos 62 anos
Tempo mínimo de contribuição 15 anos 15 anos

Atenção: o homem que começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, deverá cumprir 20 anos de tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria por idade e não mais 15 anos.

2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ATÉ A REFORMA DA PREVIDÊNCIA)

Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, já que ela exigia apenas o requisito tempo de contribuição.

Para se aposentar por ela, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.

Após a reforma da previdência isso mudou e surgiram as chamadas regras de transição.

3. APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS (APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA)

A aposentadoria por pontos consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.

Após a reforma da previdência, a regra por pontos passou a ter uma fórmula progressiva, então a cada ano teremos um total a ser atingido diferente ao do ano anterior, até chegar na pontuação máxima, que ocorrerá em:

  • 2033, quando o requisito mínimo será de 100 pontos (para mulheres); 
  • 2028, quando o requisito mínimo será de 105 pontos (para homens). 

Para se aposentar pela regra por pontos em 2023, é preciso ter:

Requisitos Homens Mulheres
Idade mínima não tem não tem
Tempo mínimo de contribuição 35 anos 30 anos
Pontuação exigida 100 pontos 90 pontos

4. APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas  pode ser utilizada por aqueles segurados que precisavam de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a reforma da previdência.

Os requisitos para ter direito a aposentadoria pelo pedágio de 50% são:

Requisitos Homens Mulheres
Contribuição mínima até 13/11/2019 33 anos 28 anos
Cumprir o tempo de contribuição necessário após 13/11/2019 35 anos 30 anos
Cumprir o pedágio de 50%  50% do tempo que faltava 50% do tempo que faltava

5. APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%

Assim como na regra anterior, também exige o cumprimento de um pedágio, mas agora ele será de 100% do tempo que faltava, sendo preciso cumprir uma idade mínima para o pedido de aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.

Os requisitos são:

Requisitos Homem Mulher
Tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria 35 anos 30 anos
Cumprir a idade mínima para o pedido 60 anos 57 anos
Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos em 13 de novembro de 2019  100% do tempo que faltava 100% do tempo que faltava

6. APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE PROGRESSIVA + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por idade progressiva e tempo de contribuição mistura a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, já que exige que o trabalhador cumpra esses dois requisitos.

Essa regra tem um aumento progressivo de 6 meses a cada ano no requisito idade, até atingir a idade máxima:

  • 2031, quando o requisito mínimo será de 62 anos(para mulheres); 
  • 2027, quando o requisito mínimo será de 65 anos (para homens). 

Os requisitos para essa aposentadoria em 2023 são:

Requisitos Homens Mulheres
Idade mínima em 2023 63 anos 58 anos
Tempo mínimo de contribuição 35 anos 30 anos

7. APOSENTADORIA PARA PROFESSORES

A aposentadoria para professores é diferente das regras de aposentadoria especial e comum.

Alguns professores podem ter direito a aposentadoria com uma redução de 5 anos nos requisitos exigidos pelo INSS.

Podem ter direito os professores que atuam:

  • na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas e;
  • atuação na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro das escolas.

8. APOSENTADORIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria para a pessoa com deficiência é um dos benefícios fornecidos pelo INSS com condições e requisitos específicos: idade e tempo de contribuição menores dos que os exigidos para as demais aposentadorias.

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser tanto por idade, como por tempo de contribuição, mas como existe uma diferença de requisitos conforme o grau da deficiência, é indispensável ter o acompanhamento de uma advogada previdenciária para fazer o pedido de aposentadoria no INSS.

9. APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que colocam suas vidas em risco diariamente em prol da sociedade e, por isso, podem se aposentar com requisitos diferenciados.

Após a reforma da previdência, além do tempo especial (15, 20 ou 25 anos de trabalho em efetiva exposição aos agentes nocivos), o trabalhador que deseja se aposentar por essa regra precisa ter uma idade mínima ou uma pontuação mínima.

10. APOSENTADORIA RURAL

A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. 

Para ter direito à aposentadoria rural, é preciso cumprir a carência de 180 meses e a idade mínima exigida de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.

11. APOSENTADORIA HÍBRIDA

A aposentadoria híbrida é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que exerceu suas atividades tanto na cidade, como na roça.

Possibilitando que esse segurado some o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural para conseguir sua aposentadoria no futuro.

12. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

A aposentadoria por invalidez no INSS é concedida ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para suas atividades por tempo indeterminado e não pode ser reabilitado para outra função.

Para ter direito a aposentadoria por invalidez do INSS é preciso que o segurado:

  • tenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo com o INSS;
  • ou no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios);
  •  carência mínima dos benefícios por incapacidade de 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade.

Lembrando que se a aposentadoria por invalidez for decorrente de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, a carência mínima deixa de ser exigida.

AUXÍLIOS DO INSS

Além das aposentadorias, o INSS também realiza o pagamento de auxílios aos seus segurados.

Os auxílios, como o próprio nome dá a entender, é um valor pago de forma temporária, ou seja, ele tem não será pago de forma vitalícia.

Ele é pago enquanto os requisitos para o benefício estiverem sendo preenchidos. 

O INSS tem 4 tipos de auxílios diferentes:

1. AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença do INSS é pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias corridos.

Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que o segurado:

  • ter qualidade de segurado;
  • ou estar no período de graça; 
  • ter a carência mínima de 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade.

Lembrando que, assim como na aposentadoria por invalidez, se o auxílio-doença for decorrente de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, a carência mínima deixa de ser exigida.

2. AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho e doença ocupacional) ficou com uma sequela permanente que gerou uma redução, mesmo que mínima, na sua capacidade de trabalho.

3. AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

Para receber o benefício, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

4AUXÍLIO-INCLUSÃO

O auxílio-inclusão é um incentivo que busca a empregabilidade da pessoa com deficiência que não tinha trabalho e recebia o BPC/LOAS.

O auxílio-inclusão pagará ½ salário mínimo para a PCD que entre no mercado de trabalho e cumpra os seguintes requisitos:

  • possuir deficiência de grau moderado ou grave;
  • receber o benefício de prestação continuada;
  • conseguir um emprego com remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos;
  • estar devidamente cadastrada no CadÚnico (atualizado);
  • possuir CPF regularizado.

PENSÃO POR MORTE INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.

Em regra, existem 3 (três) requisitos que devem ser preenchidos para o dependente solicitar a pensão por morte no INSS:

  • a morte do segurado (ou a declaração de morte judicial);
  • a qualidade de segurado do falecido, ou seja, que ele contribuía para a previdência, era aposentado ou estava no período de graça;
  • a qualidade de dependente do falecido.

Em alguns casos, também será preciso comprovar mais um requisito, a dependência econômica que se tinha do falecido.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL INSS

O Benefício de Prestação Continuada — BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao idoso de 65 anos ou mais e à PCD que comprovar não possuir condições de garantir o seu sustento.

O BPC/LOAS é conhecido como a “aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu com o INSS”, mas, na verdade, não é um benefício previdenciário do INSS e sim um benefício assistencial pago pelo Governo por meio do INSS.

Os requisitos exigidos para ter direito ao BPC/LOAS são:

  • ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais;
  • não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);
  • ter o CadÚnico atualizado;
  • ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • e ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

SALÁRIO MATERNIDADE INSS

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

Para ter direito ao salário maternidade, é essencial que no momento do parto a mulher tenha a qualidade de segurada.

As leis trabalhistas garantem à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.

E aí, conhecia todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS? Gostou das informações? 

Então compartilhe este artigo com os amigos e a família, basta clicar no link aqui embaixo e enviar para eles pelo seu WhatsApp.

CAROLINA CENTENO

Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Palestrante. E-mail para contato – Parceiro Arraes e Centeno





noticia por : R7.com

Facebook
WhatsApp
Email
Print
Visitas: 88 Hoje: 5 Total: 7789831

COMENTÁRIOS

Todos os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não representam a opinião deste site.