POLÍTICA

PEC que dá ao Estado poder de concessão para trazer ferrovia a Cuiabá é aprovada na AL

Da Redação – Olhar Direto – Isabela Mercuri / Do local – Max Aguiar

Foi aprovada, em primeira votação, na manhã desta quarta-feira (30) a Proposta de emenda à Constituição nº 16/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT) Eduardo Botelho (DEM), que altera o artigo 131 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá ao Estado a competência de “explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização a prestação de serviços públicos”. A PEC permite que o Estado faça a ferrovia, caso a união não o faça.

A proposta foi aprovada com 22 votos favoráveis e duas ausências. Agora, ela vai ser discutida nas comissões da casa antes de ir à segunda votação no plenário e, por fim, ir para a sanção do governador Mauro Mendes.

Na terça-feira (29), o projeto começou a ser discutido, mas o deputado Elizeu Nascimento (DC) pediu vistas e, por isso, a votação ficou para esta quarta-feira (30). Na ocasião, Botelho afirmou que o projeto era essencial para garantir a chegada da ferrovia a Cuiabá.

“Como o Governo Federal está enrolando para dar essa concessão, pra que ela [a ferrovia] chegue em Cuiabá nós tivemos uma conversa com o grupo Rumo, da empresa que faz a ferrovia até Rondonópolis, ele disse que se nós concedermos pra ele, fizermos uma concessão estadual, ele chega em Cuiabá. Então nós estamos trabalhando com isso, para que ele chegue em Cuiabá e daqui vai até pra Lucas, Sorriso… mas que passe por Cuiabá”, afirmou Botelho, logo após votação na manhã de terça-feira (29).

A Rumo é a maior operadora de ferrovias do Brasil e oferece serviços logísticos de transporte ferroviário, elevação portuária e armazenagem. A Companhia opera 12 terminais de transbordo, seis terminais portuários e administra cerca de 14 mil quilômetros de ferrovias nos estados de Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Tocantins. A base de ativos é formada por mais de mil locomotivas e 28 mil vagões.

Na justificativa da PEC, Botelho apresentou que “há no ordenamento jurídico exemplos de critérios e procedimentos outros que garantem a isonomia e a competitividade na escolha do autorizado para a prestação de serviços público, como por exemplo: serviços de telecomunicações, infraestrutura de transporte aquaviário, transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo, transporte de gás, geração de energia elétrica, dentre outros”.

 

fonte: https://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=476545&noticia=pec-que-da-ao-estado-poder-de-concessao-para-trazer-ferrovia-a-cuiaba-e-aprovada-na-al

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