“Ante o exposto, com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia formulada em face de Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp”, decidiu Fachin.
noticia por : UOL