A Prefeitura de Florianópolis conseguiu, pela terceira vez, a liberação para continuar a construção da nova ponte da Lagoa da Conceição. Desde que foi iniciada, em 10 de abril, a obra teve três paralisações da Justiça e mais de 30 dias de interrupção.
Na decisão proferida na tarde de quinta-feira (10), o presidente do TRF-4, (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Fernando Quadros da Silva, deferiu em parte o pedido da Procuradoria-Geral do Município suspendendo as decisões liminares da 6ª Vara Federal de Florianópolis. Quadros considerou válidas e suficientes a LAP (Licença Ambiental Prévia), a LAI (Licença Ambiental de Instalação) e a autorização de corte, obtidas pelo município para a obra viária e autorizou a retomada imediata. A prefeitura promete reiniciar os trabalhos nesta sexta-feira (11).
As sucessivas paralisações da obra foram pleiteadas pelo MPF (Ministério Público Federal). O órgão sustenta que a obra pode ter um impacto ambiental que exige um EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental completo) e um EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). O município, entretanto, promoveu o seu licenciamento ambiental junto ao IMA (Instituto do Meio Ambiente), por meio de um EAS (Estudo Ambiental Simplificado). Também obteve autorização da Capitania dos Portos e da SPU/SC (Secretaria de Patrimônio da União). Conforme o pedido de autorização, trata-se de uma ponte com extensão de 213,40 metros, que visa substituir a estrutura atual, que é menor e foi construída nos anos 1970.
Na decisão, o magistrado aponta que “o potencial risco ambiental invocado não possui qualquer indício minimamente concreto de ocorrência para além de mera hipótese”. Ele também sustenta que “o gargalo na confluência das ruas e avenidas próximas afeta não apenas o deslocamento na região, mas restringe a própria mobilidade urbana da cidade, uma vez que se encontra num eixo, na passagem entre o Sul da ilha e sua zona central”.
Quadros também argumenta que “o fato de as obras terem sido iniciadas, com a contratação de empresa especializada, denota já haver repercussão nas contas públicas, inicialmente por meio dos contratos firmados (devido às multas previstas), e adiante, pela própria alocação de recursos humanos e de maquinário envolvidos.”
O desembargador menciona, ainda, que “cerca de 16% dos planos de construção já teriam sido inclusive cumpridos e inacabados, como se encontram, correm risco de degradação”. Para Quadros, as seguidas interrupções e retomadas também são prejudiciais à segurança jurídica, o que se reflete nos reiterados protestos populares dos moradores da lagoa.
Procurador geral do município, Ubiraci Farias celebrou a decisão e disse que vem com um aspecto diferente. “Quem determinou foi o presidente do TRF-4 e agora somente com decisão de mérito do tribunal. Ninguém mais pode mandar parar com uma decisão. Precisa de, pelo menos, três desembargadores julgando. Uma segurança bem maior”, acredita o procurador.
O prefeito Topázio Neto comemorou a decisão. “Não restam mais dúvidas sobre a regularidade da obra. É a terceira decisão do tribunal, desta vez do próprio presidente. É preciso que os órgãos respeitem a atribuição de cada ente e deixem a prefeitura fazer uma obra devidamente licenciada e esperada há décadas pelos moradores”, disse o prefeito.
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noticia por : R7.com