BRASIL

Justiça determina internação compulsória de dependente químico que agredia idoso em Joinville

Um drama familiar envolvendo a dependência química de um filho chegou ao seu desfecho na 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, no Norte de Santa Catarina. Após anos de tentativas frustradas de lidar com o vício do jovem, um idoso tomou a decisão extrema de recorrer à Justiça em busca da internação compulsória do descendente.

Decisão judicial determina internação compulsória em 30 dias – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/NDDecisão judicial determina internação compulsória em 30 dias – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/ND

A história de desespero e desamparo por parte do pai ganhou novos contornos durante o processo judicial. O filho, que enfrentava problemas com drogas há muito tempo, chegou ao ponto de vender todos os seus bens para sustentar o vício, o que o levou a várias prisões ao longo dos anos.

A situação se agravou ainda mais com a violência que o idoso passou a sofrer por parte do próprio filho. Agressões físicas e ameaças constantes levaram o pai a buscar a internação compulsória como última alternativa para tentar salvar o jovem e se proteger.

A decisão do magistrado foi favorável ao genitor, baseada em laudo médico que comprovou o uso compulsivo de drogas pelo requerido, além de um comportamento agressivo e impulsivo.

O parecer do médico psiquiatra reforçou a necessidade urgente de uma internação especializada para tratar o jovem viciado.

O julgamento também levou em conta que, apesar de uma breve internação anterior em Papanduva – SC, no ano de 2021, o filho recebeu alta e demonstrou a necessidade de uma nova internação para proteger o pai idoso e tratar sua co-dependência.

Tanto o município quanto o Estado foram responsabilizados na decisão e têm o prazo de 30 dias para cumprir a determinação e encaminhar o rapaz para uma instituição especializada em tratamento psiquiátrico e de dependência química.

Diante da gravidade da situação, a medida será reavaliada a cada três meses para garantir que o tratamento adequado seja oferecido ao filho do idoso, visando sua recuperação e reinserção social.

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noticia por : R7.com

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