BRASIL

Ministro libera presos de MT e mais 13 estados acusados de vandalismo em 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória – entre esta segunda (27) e terça-feira (28) – a 137 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Entre os investigados que retornarão ao seu Estado de origem estão moradores de Mato Grosso, no entanto, os nomes das pessoas que tiveram a liberdade concedida não foram revelados.

O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Atualmente, 803 pessoas seguem presas e 603 foram liberadas para responderem em liberdade com cautelares.

A Agência Brasil confirmou que foram abarcados pelas decisões de Moraes investigados de Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Tocantins, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas, Pernambuco e Espírito Santo. Eles terão 24 horas para se apresentar ao juízo da comarca de onde moram, devendo passar pelo mesmo procedimento todas as segundas-feiras.

PRESOS DE MATO GROSSO

Conforme o HNT já revelou, 12 pessoas moradoras de  Mato Grosso foram presas nos atos golpistas. Todos são suspeitos de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, que resultaram na destruição parcial dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Não foram divulgados quais desses presos foram beneficiados pela decisão.

Foram presos do Estado Jacira Maria da Costa; João Batista Benevides; Jairo de Oliveira Costa; Jean de Brito da Silva; Alessandra Cristiane os Santos Nascimento; José Ailton Serafim; Walmir Blasius; Jocymorgan Mendes; Lindalva Cesaria de Campos; Juvenal Alves Correa de Albuquerque; Leandro Furh e Vanessa Silva.

RÉUS PRIMÁRIOS

O ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitavam, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

MEDIDAS CAUTELARES

– Proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
– Obrigação de se apresentar perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de se ausentar do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
– Proibição de utilização de redes sociais;

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